Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0095460-72.2024.8.19.0000

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE OU IMPOSIÇÃO DE MULTA. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo em recurso especial interposto. II. Razões de decidir. 2. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. Não há falar em violação do art. 400 do CPC, uma vez que a penalidade nem sequer chegou a ser aplicada. III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido.

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