Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0049536-72.2023.8.19.0000

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO SOBRE TESE DE CENSURA PRÉVIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo interno com fundamento na Súmula 7/STJ e na Súmula 735/STF, sob a alegação de omissão quanto à tese de que a ordem de abstenção de publicação de novas matérias jornalísticas configuraria censura prévia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado apresenta omissão, nos termos do art. 1.022 do CPC, pela não apreciação da alegação de censura prévia decorrente da tutela de urgência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da controvérsia ou à renovação de insurgência já examinada pelo órgão julgador. 4. O acórdão embargado enfrentou os limites de admissibilidade recursal e concluiu, expressamente, que a aferição de eventual cerceamento indevido da atividade informativa exige incursão no mérito da tutela provisória, pendente de cognição exauriente. 5. A revisão das premissas relativas ao conteúdo das publicações, à extensão da ordem judicial e à adequação da tutela de urgência deferida exige reexame do conjunto fático-probatório e de decisão de natureza precária, atraindo a incidência inafastável da Súmula 7/STJ e da Súmula 735/STF. 6. A alegação de omissão reflete mero inconformismo da parte com o resultado desfavorável e a tentativa de atribuir efeitos infringentes aos aclaratórios, finalidade que escapa aos estreitos limites de devolutividade previstos na legislação processual. IV. DISPOSITIVO 7. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.

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