Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0049493-28.2005.8.06.0001

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCA DOS VÍCIOS ALEGADOS. REITERAÇÃO DOS VÍCIOS JÁ AFASTADOS. ACLARATÓRIOS REJEITADOS COM APLICAÇÃO DE MULTA. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou os primeiros aclaratórios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve omissão quanto à tese de negativa de prestação jurisdicional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do artigo 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis apenas para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão, ou corrigir erro material. 4. Na hipótese, o acórdão ora embargado demonstrou expressamente a inexistência do vício alegado nos primeiros aclaratórios - e apontando não um, mais dois fundamentos pelos quais a tese de negativa de prestação jurisdicional não prospera. 5. Ausentes quaisquer dos vícios elencados, é impositiva a rejeição aos aclaratórios. 6. A oposição de segundos embargos de declaração que se limitam atacar o primeiro acórdão embargado, apontando vícios manifestamente inexistentes, demonstra nítido caráter protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC. IV. DISPOSITIVO 7. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

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