Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0032414-33.2009.8.11.0041
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento a agravo em recurso especial. II. Razões de decidir 2. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os termos da decisão agravada, porque não impugnou especificamente os fundamentos da monocrática.
3. Incidência da Súmula n. 182/STJ quanto ao ponto, que impede o conhecimento do agravo interno por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. III. Dispositivo e tese
4. Agravo interno não conhecido.
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