Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0008977-17.2006.8.26.0407

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO MÉDICO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo em recurso especial para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão da inexistência de negativa de prestação jurisdicional nos termos dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil e da incidência da Súmula n. 7 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto à falta de prontuário e anamnese pré-cirúrgicos; e (ii) saber se houve omissão quanto à aposentadoria por invalidez após a cirurgia. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Não há omissão, nos termos do art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, porque o acórdão enfrentou de modo suficiente as questões sobre prontuário, anamnese e aposentadoria por invalidez. 5. A falta de prontuário não prejudicou a perícia, realizada por especialista com base nos documentos e sintomas relatados, tendo sido afastados erro médico e nexo causal. 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, que impede o reexame de fatos e provas quanto ao nexo causal e à indicação cirúrgica. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: “1. Não cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado analisa devidamente a tese de omissão sobre prontuário, anamnese e aposentadoria por invalidez. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame de fatos e provas quanto ao nexo causal e à existência de erro médico”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, IV, 1.022, II, e 1.026, § 2º; Lei n. 8.078/1990, art. 6º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

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