Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0004921-26.2023.8.26.0477
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 16/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIMITES DO TÍTULO EXECUTIVO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 2. A controvérsia versa sobre cumprimento de sentença em que se executa débito de plano de saúde das menores como parcela da obrigação alimentar reconhecida. 3. O Juízo de primeiro grau extinguiu a execução com base no art. 924, III, do CPC e fixou custas e honorários, observada a gratuidade. 4. A Corte de origem determinou o prosseguimento do cumprimento de sentença quanto ao débito de plano de saúde, por entender que o título de conhecimento englobava tal obrigação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 141, 489, 490 e 492 do CPC por suposta extrapolação dos limites objetivos da demanda no reconhecimento da obrigação de custear plano de saúde; (ii) saber se houve violação dos arts. 319, 322 e 324 do CPC por alegada ausência de pedido certo e determinado quanto à manutenção de plano de saúde na ação de conhecimento; (iii) saber se houve violação do art. 491, caput e § 2º, do CPC em razão de suposta falta de definição da extensão da obrigação sobre o plano de saúde e consequente comprometimento da certeza do título; e (iv) saber se houve violação dos arts. 493, parágrafo único, e 494, I e II, do CPC por alegada indevida modificação ou ampliação de obrigação em sede de cumprimento de sentença.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Incide a Súmula n. 7 do STJ porque, na espécie, a pretensão recursal demanda o reexame do acervo fático-probatório e processual relativo ao conteúdo e aos limites do título executivo judicial formado na ação de conhecimento, relativamente à alegada extrapolação dos limites da demanda, à certeza e liquidez do título e à vedada ampliação da condenação em cumprimento de sentença.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “A revisão de matéria fático-probatória é vedada em recurso especial, conforme Súmula n. 7 do STJ.” Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a; CPC, arts. 141, 319, 322, 324, 489, 490, 491, § 2º, 492, 493, parágrafo único, e 494, I, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, AgInt no AREsp n. 2.409.910/MS, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 2/3/2026; STJ, AgInt no AREsp n. 1.685.833/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/5/2024; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.500.244/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 31/5/2021.
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