Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0001632-20.2021.8.25.0013

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a incidência da Súmula 182 do STJ por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. Fato relevante. Os agravantes afirmam ter impugnado os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido quando não há impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, à luz do princípio da dialeticidade e da Súmula 182/STJ. III. Razões de decidir 4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial atrai a incidência da Súmula 182/STJ, impondo o não conhecimento do agravo em recurso especial. 5. Quanto ao óbice da Súmula 7/STJ, a alegação genérica de que a matéria é exclusivamente jurídica não é suficiente; é imprescindível demonstrar, mediante cotejo entre o acórdão recorrido e as razões recursais, a possibilidade de revisão sem reexame de fatos e provas, o que não foi efetivado. 6. Em relação à Súmula 83/STJ, a adequada impugnação demanda a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes ao acórdão recorrido que revelem orientação jurisprudencial diversa, providência não atendida. 7. Mantém-se a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial diante da inobservância do princípio da dialeticidade, impondo-se o desprovimento do agravo interno. IV. Dispositivo 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

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