Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 80.739.825.320.248.050.001

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. RESCISÃO UNILATERAL EM CURSO DE TRATAMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que negou seguimento ao recurso especial por aplicação do art. 1.030, I, b, do CPC (Tema n. 1.082 do STJ), e o inadmitiu por ausência de prequestionamento quanto aos arts. 141 e 492 do CPC (Súmula n. 282 do STF). 2. A controvérsia envolve ação de obrigação de fazer c/c danos morais, visando à manutenção de plano de saúde coletivo por adesão e indenização decorrente de rescisão unilateral durante tratamento de doença grave. 3. O Juízo de primeiro grau julgou liminarmente improcedentes os pedidos, com resolução de mérito. 4. A Corte de origem reformou integralmente a sentença, declarou a nulidade da rescisão, determinou a continuidade do plano nas condições contratadas durante o tratamento, condicionada ao adimplemento das mensalidades. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 186, 927 e 944 do CC, por ausência de ato ilícito e desproporção no quantum dos danos morais; (ii) saber se ocorreu violação dos arts. 421, 422, 765 e 884 do CC, por afronta à boa-fé objetiva e vedação ao enriquecimento sem causa; e (iii) saber se houve violação dos arts. 141 e 492 do CPC, por suposta extrapolação dos limites da lide e ofensa ao princípio da congruência. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O exame da alegada violação dos arts. 186, 421, 422, 765, 884 e 944 do CC, foi obstado pela aplicação do art. 1.030, I, b, do CPC, em razão da aplicabilidade ao caso do Tema n. 1082 do STJ, restringindo o conhecimento do apelo à matéria inadmitida. 7. Aplicam-se as Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ porque a tese de violação dos arts. 141 e 492 do CPC não foi apreciada pela Corte de origem, nem no julgamento dos embargos de declaração, e não houve alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial conhecido em parte e desprovido. Tese de julgamento: “1. O conhecimento do recurso quanto aos arts. 186, 421, 422, 765, 884 e 944 do CC fica obstado pelo art. 1.030, I, b, c/c § 2º, do CPC, diante da negativa de seguimento por aplicação do Tema n. 1.082 do STJ. 2. Aplicam-se as Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ quando a tese recursal não foi objeto de análise pelo acórdão recorrido e não houve alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC, inviabilizando o conhecimento por ausência de prequestionamento”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 141, 492, 1.021, 1.022, 1.030, § 2º, I, b, e 1.042; CC, arts. 186, 421, 422, 765, 884, 927 e 944. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 282; STJ, Súmula n. 211.

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