Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 55.204.762.920.238.090.051
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 17/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE GUARDA. CITAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem reconheceu a validade da citação por edital, como medida excepcional prevista no art. 256, § 3º, do CPC, ante múltiplas tentativas infrutíferas, certidões negativas e circunstâncias que tornaram incerta a localização dos citandos, alinhando-se ao princípio do melhor interesse da criança e à consolidação da guarda. 2. A revisão da conclusão adotada demandaria reexame de fatos e provas relativos ao esgotamento das diligências e às peculiaridades do caso concreto, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ, insuperável em sede de recurso especial.
3. Agravo interno desprovido.
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