Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 50.254.131.720.208.240.023
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO E APLICAÇÃO DO CDC. INCIDÊNCIA DO CDC E ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial pela aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. 2. A controvérsia envolve embargos à execução, com discussão sobre nulidade/ extinção da execução por inexigibilidade do título e, subsidiariamente, excesso de execução, em contrato de serviços de contabilidade entre pessoas jurídicas. 3. O Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os embargos, reconheceu a exigibilidade do título, afastou o CDC e rejeitou o excesso de execução. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença; os embargos de declaração foram rejeitados.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há cinco questões em discussão: (i) saber se os fundamentos da decisão de admissibilidade foram devidamente impugnados; (ii) saber se houve violação dos arts. 489, § 1º, IV e VI, 1.022, II, e 1.025 do CPC por negativa de prestação jurisdicional por omissão e contradição; (iii) saber se o título é incerto e inexigível à luz dos arts. 783, 787 e 803, I, do CPC; (iv) saber se incide o CDC com inversão do ônus da prova e responsabilidade objetiva, nos termos dos arts. 2º, 4º, I, 6º, VIII, 29 e 14; e (v) saber se cabe a majoração dos honorários sucumbenciais no agravo interno.
III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A impugnação apresentada no agravo em recurso especial foi considerada suficiente, afastando a incidência da Súmula n. 182 do STJ.
7. Não há negativa de prestação jurisdicional: o Tribunal de origem examinou e decidiu, de modo claro e objetivo, a incidência do CDC e a exigibilidade do título, afastando omissão e contradição. 8. O reconhecimento da inexigibilidade do título demanda reexame de prova pericial e documental, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 9. A incidência do CDC e a inversão do ônus da prova foram afastadas por inexistência de vulnerabilidade; a revisão desse entendimento também esbarra na Súmula n. 7 do STJ. 10. É inviável a majoração de honorários no julgamento de agravo interno, por não inaugurar instância.
IV. DISPOSITIVO E TESE
11. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: “1. A impugnação suficiente no agravo em recurso especial afasta a incidência da Súmula n. 182 do STJ.
2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de maneira clara e fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia.
3. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a análise da controvérsia demanda o reexame de elementos de fato e de provas.
4. Não cabe majoração de honorários em agravo interno, por não inaugurar instância”. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 4º, 6º, 29, 14; CPC, arts. 489, 1.022, 1.025, 783, 787, 803. Jurisprudência relevante citada : STJ, Súmula n. 7.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.