Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 50.226.076.520.218.240.090
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284/STF. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que, amparada na Súmula 284/STF, não conheceu de recurso especial por deficiência de fundamentação. 2. O recorrente não indicou, de forma específica, os dispositivos legais supostamente violados, limitando-se a menções genéricas a artigos, sem individualização e sem demonstrar com clareza a contrariedade do acórdão recorrido a cada dispositivo. No agravo interno, pretendeu suprir a omissão, o que configura inovação recursal.
3. Mantida a não admissão do recurso especial com base na Súmula 284/STF. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de indicação específica dos dispositivos legais violados, com mera referência genérica a artigos, atrai a incidência da Súmula 284/STF e impede o conhecimento do recurso especial; e se é possível suprir tal deficiência em sede de agravo interno, sem incorrer em inovação recursal, diante da preclusão consumativa. III. Razões de decidir 5. A falta de indicação precisa dos dispositivos legais supostamente violados configura deficiência de fundamentação e atrai a aplicação da Súmula 284/STF, impedindo o conhecimento do recurso especial. 6. A mera citação genérica de artigos não supre a exigência constitucional de fundamentação adequada do recurso especial. 7. A tentativa de suprir, em agravo interno, a omissão quanto à indicação específica dos dispositivos constitui inovação recursal, inviável em razão da preclusão consumativa. IV. Dispositivo
8. Resultado do Julgamento: Negado provimento ao agravo interno.
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