Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 22.703.335.620.238.260.000
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 30/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO SOBRE TUTELA PROVISÓRIA. SÚMULA 735/STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Houve impugnação específica do único fundamento da inadmissão do recurso especial na origem, razão pela qual não incide a Súmula 182/STJ. 2. É inadequado o recurso especial destinado a rediscutir acórdão que defere ou indefere medida liminar ou tutela provisória, por se tratar de pronunciamento precário e revogável, incidindo, por analogia, a Súmula 735/STF. 3. A hipótese excepcional de cabimento para discutir a tutela provisória limita-se à ofensa direta aos dispositivos que regem a matéria, notadamente o art. 300 do Código de Processo Civil, o que não ocorreu. 4. O acórdão recorrido enfrentou de forma suficiente as questões suscitadas, o que afasta a alegada negativa de prestação jurisdicional.
5. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
6. Agravo interno a que se nega provimento.
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