Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 22.543.248.220.248.260.000
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DE PRAZOS. PORTARIA DO STJ. INAPLICABILIDADE NO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL OU INDISPONIBILIDADE DE SISTEMA POR DOCUMENTO IDÔNEO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do reclamo, ante a intempestividade do recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: (i) verificar a tempestividade do apelo nobre; (ii) saber se houve comprovação, por documento idôneo, do alegado feriado local ou de indisponibilidade de sistema, após intimação específica da parte.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Intimada, a parte deixou de apresentar documento idôneo para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo para agravo em recurso especial, sendo inviável a comprovação após o prazo legal.
4. Os recursos interpostos na instância de origem, mesmo que direcionados a esta Corte Superior, observam o calendário de funcionamento do Tribunal local, não podendo se utilizar, para todos os casos, dos feriados e das suspensões previstas em Portaria e no Regimento Interno do STJ, que muitas vezes não coincidem com os da Justiça estadual.
IV. DISPOSITIVO
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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