Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 12.590.244.720.258.130.000

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE URGÊNCIA EM PLANO DE SAÚDE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ e da Súmula n. 735 do STF. 2. A controvérsia envolve ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais, visando à inclusão de musicoterapia e fisioterapia motora em tratamento multidisciplinar de menor com TEA. 3. A Corte de origem deu provimento ao agravo de instrumento para, em tutela de urgência, determinar a inclusão de 1 sessão semanal de musicoterapia e 2 sessões semanais de fisioterapia motora no tratamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) saber se houve concessão indevida de tutela de urgência por ausência dos requisitos do art. 300 do CPC; (ii) saber se a inclusão de musicoterapia e fisioterapia motora após a contestação configurou aditamento indevido sem anuência da parte ré, em afronta ao art. 329 do CPC; e (iii) saber se a determinação de cobertura das terapias extrapolou o rol da ANS e o contrato, contrariando os arts. 10, §§ 4 e 12, da Lei n. 9.656/1998. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Incide a Súmula n. 735 do STF porque, na espécie, o acórdão recorrido apenas deferiu tutela de urgência em caráter provisório e precário, o que impede, via de regra, a apreciação do especial quanto ao mérito da medida liminar. 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ porque a pretensão recursal demanda o reexame do acervo fático-probatório delineado pelo Tribunal de origem, notadamente quanto à presença dos requisitos do art. 300 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 735 do STF quando o recurso especial busca infirmar decisão que defere tutela de urgência, dada sua natureza provisória e precária. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando o exame dos requisitos do art. 300 do CPC demandar revolvimento do conteúdo fático-probatório”. Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a; CPC, arts. 300 e 85, § 11, e 329; Lei n. 9.656/1998, arts. 10, §§ 4º e 12, e 35-C. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 735; STJ, Súmula n. 7.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.