Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 11.143.918.320.168.260.100

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL ESTABELECIMENTO DE HOSPEDAGEM. ÔNUS DE CUSTEIO DO PROCESSO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória. Óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A distribuição da sucumbência na reparação por dano moral segue a orientação da Súmula 326 do Superior Tribunal de Justiça, que permanece em vigor após o advento do Código de Processo Civil de 2015, não conflitando com o seu art. 292, V. Precedente. 3. Dissídio jurisprudencial cujo conhecimento é prejudicado pela incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, por exigir novo juízo sobre o conjunto fático probatório firmado pelo Tribunal de origem. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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