Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 10.301.907.620.248.260.554
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 17/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL. USO DOMICILIAR. EXCLUSÃO DE COBERTURA. LICITUDE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Consoante entendimento desta Corte Superior, é lícita a exclusão, pela operadora de plano de saúde, de fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, isto é, aqueles prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de saúde, salvo os antineoplásicos orais (e correlacionados), a medicação assistida (home care) e os incluídos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para esse fim. Precedentes.
2. Na hipótese, o medicamento à base de canabidiol destina-se ao uso domiciliar, não exige a intervenção de profissional de saúde habilitado, não integra o rol de cobertura obrigatória previsto na Resolução Normativa da ANS e não se enquadra na categoria de medicamento antineoplásico, circunstâncias que afastam a obrigatoriedade de custeio, pela operadora do plano de saúde, do seu fornecimento.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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