Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 10.230.923.620.238.260.405
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 30/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDICAÇÃO EQUIVOCADA DA DENOMINAÇÃO SOCIAL DA RECORRENTE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. CONTEXTO DOS AUTOS. IDENTIFICAÇÃO DA PARTE QUE FIGUROU NO POLO PASSIVO E FOI CONDENADA NA SENTENÇA. VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO. ARGUIÇÃO TARDIA. PRECLUSÃO. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. RELAÇÃO DE CONSUMO. PESSOA JURÍDICA. DESTINAÇÃO DO SERVIÇO À ATIVIDADE EMPRESARIAL. REVISÃO DA CONCLUSÃO ACERCA DA VULNERABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A indicação de pessoa jurídica diversa no recurso de apelação não implica, considerando as particularidades do caso, invalidade do ato, quando o conteúdo das razões do recurso, o patrocínio comum e o contexto processual permitem identificar, sem prejuízo ao contraditório, a parte que permaneceu no polo passivo da demanda e foi atingida pela sentença. 2. A alegação de vício na representação processual, suscitada apenas em embargos de declaração, não comporta acolhimento, diante da ausência de impugnação oportuna. 3. A revisão da conclusão das instâncias ordinárias acerca da inexistência de prova do dano material alegado demanda o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. A liquidação da sentença presta-se à apuração do quantum debeatur, não dispensando a demonstração, na fase de conhecimento, da existência do dano indenizável. 5. A alteração da conclusão do acórdão recorrido quanto à utilização do serviço como insumo da atividade empresarial e à inexistência de vulnerabilidade apta a justificar a incidência excepcional do Código de Defesa do Consumidor igualmente encontra óbice na Súmula 7/STJ.
6. Agravo interno não provido.
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