Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 10.142.649.420.208.260.554
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 17/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. TEMA 1.069/STJ. NÃO SEGUIMENTO NA ORIGEM. DEBATE PRECLUSO. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. INSUFICIÊNCIA DA IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO DO ART. 85, § 11, DO CPC. TRABALHO ADICIONAL. NÃO NECESSÁRIO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A preclusão da matéria referente ao Tema 1.069/STJ ocorreu em razão do trânsito em julgado do acórdão em agravo interno interposto na origem após decisão de não seguimento do recurso especial, razão de decidir não impugnada no presente recurso.
2. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil, o agravo interno deve atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sendo insuficiente a mera reprodução das razões do recurso especial. 3. É devida a majoração dos honorários sucumbenciais prevista no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, independentemente de comprovação de trabalho adicional pelo patrono da parte vencedora. Precedente.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.