Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 10.079.422.620.248.260.099
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. COPARTICIPAÇÃO DE 20%. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AFASTAMENTO. SÚMULA 83/STJ. INAPLICABILIDADE. ART. 16, VIII, DA LEI 9.656/1998. VALIDADE. TETO MENSAL. LIMITAÇÃO AO VALOR DA MENSALIDADE. ART. 884 DO CÓDIGO CIVIL. RESTITUIÇÃO AFASTADA. EXCEDENTE EXIGÍVEL EM MESES SEGUINTES ATÉ A QUITAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Afastam-se os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ porque se aplicou o direito federal às premissas fáticas incontroversas sem reexaminar provas ou cláusulas contratuais. 2. A Súmula 83/STJ não incide, pois a divergência cinge-se às consequências jurídicas da cobrança acima do teto e não à validade da coparticipação. 3. A limitação do desembolso mensal ao valor da mensalidade protege o beneficiário sem suprimir a obrigação válida, segundo a jurisprudência das Turmas de Direito Privado.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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