Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 10.026.402.520.228.260.248

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Ementa

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DO MÉTODO ABA E ROL DA ANS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por deficiência na demonstração de violação dos arts. 10, § 4º, e 35-F da Lei n. 9.656/1998 e 421 e 422 do CC e pela incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação de obrigação de fazer c/c tutela de urgência, danos morais e materiais, visando cobertura integral de tratamento multidisciplinar pelo método ABA, sem limite de sessões, além de ressarcimento de danos materiais e indenização por danos morais. 3. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos para determinar a cobertura contratual integral do tratamento, sem limites de sessão, tornar definitiva a tutela e condenar em danos materiais de R$ 400,00, com honorários de 10% do valor da causa. 4. A Corte de origem confirmou a cobertura integral, afastou danos morais e majorou honorários em mais 5%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão contrariou os arts. 10, § 4º, e 35-F da Lei n. 9.656/1998, ao afastar a taxatividade do rol da ANS e impor cobertura do método ABA antes da Resolução n. 539/2022; e (ii) saber se o acórdão violou os arts. 421 e 422 do CC, ao desconsiderar a liberdade contratual e a boa-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O acórdão estadual está em consonância com a jurisprudência do STJ que assegura a cobertura do tratamento multidisciplinar pelo método ABA, razão pela qual incide a Súmula n. 83 do STJ. 7. Quanto à alegada violação dos arts. 421 e 422 do CC, a matéria não foi objeto de debate no acórdão recorrido, nem houve embargos de declaração, impondo a aplicação da Súmula n. 282 do STF. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 83 do STJ, pois o acórdão estadual segue a jurisprudência que reconhece a cobertura do tratamento multidisciplinar pelo método ABA. 2. Incide a Súmula n. 282 do STF, ante a ausência de prequestionamento quanto aos arts. 421 e 422 do CC”. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, arts. 10, § 4º, 35-F; CC, arts. 421, 422; CPC, art. 85, §§ 11º, 2º; Lei n. 14.454/2022, art. 10, § 13. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STF, Súmula n. 282; STJ, Agravo interno no agravo em recurso especial n. 1.960.488/GO, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/6/2022; STJ, Agravo interno no recurso especial n. 1.941.857/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 29/8/2022; STJ, Agravo interno no agravo em recurso especial n. 2.451.948/RN, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/3/2024; STJ, Recurso especial n. 2.038.333/AM, relatora Ministra Nancy Andrighi, relator para acórdão Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 24/4/2024; STJ, Agravo interno no recurso especial n. 2.007.234/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 14/8/2023.

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