Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 10.024.052.520.198.260.196
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONDENAÇÃO EM LUCROS CESSANTES DEVIDOS. VALOR. DEFINIÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, uma vez reconhecida a existência dos danos materiais a serem indenizados, fixando o an debeatur, é possível relegar à fase de liquidação a apuração dos exatos limites da indenização devida, para a constatação do quantum debeatur. 2. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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