Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 10.003.864.020.218.260.531
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INFIDELIDADE. REPERCUSSÃO MIDIÁTICA E EXPOSIÇÃO NO AMBIENTE DE TRABALHO. DANO MORAL CONFIGURADO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No caso, o Tribunal de origem, analisando detidamente os elementos probatórios, reformou sentença de primeiro grau, deferindo o pleito de indenização por danos morais, pois considerou que "somente situações excepcionais e vexatórias, que ultrapassam o sofrimento e a decepção normalmente causados pelo término da relação conjugal, são passíveis de indenização. No caso em tela, respeitado o entendimento constante na sentença recorrida, reputo que tais situações especiais restaram demonstradas, a autorizar a pretendida reparação dos danos morais". Ainda, a Corte estadual ressaltou que "tal fato gerou uma exposição indevida e desnecessária da autora perante a sociedade local, mormente por se tratar de uma cidade pequena, na qual o réu já havia exercido cargo eletivo de vereador (cf. 27/29), se tratando, portanto, pessoa conhecida. Além disso, as partes lecionavam na mesma escola e o envolvimento do réu se deu com alunas, sendo que a segunda (menor de idade), estudava na referida instituição de ensino". 2. O acolhimento das teses recursais demanda revolvimento do acervo fático- probatório, vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ, que obsta o simples reexame de provas.
3. Agravo interno desprovido.
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