Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 08.005.919.720.218.100.143
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 30/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. É inviável o conhecimento do recurso quando não há comando normativo no dispositivo apontado como violado capaz de sustentar a tese deduzida pela parte recorrente e de infirmar a validade dos fundamentos do acórdão recorrido. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF).
2. Havendo fundamento autônomo suficiente para manter o acórdão recorrido – imputação ao recorrente do ônus de comprovar a destinação das quantias retidas – e não havendo impugnação específica a esse fundamento nas razões recursais, incide, por analogia, a Súmula 283 do STF, por inutilidade do provimento jurisdicional.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.