Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 07.285.357.220.238.070.016
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 22/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ- FÉ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/ STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). II. Dispositivo
2. Agravo interno desprovido.
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