Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 00.503.034.220.258.190.000

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CAUTELAR DE ARRESTO EM INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 735 DO STF E ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da aplicação, por analogia, da Súmula n. 735 do STF e do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia trata de agravo de instrumento em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com confirmação de tutela de urgência cautelar de arresto de imóveis e de ativos financeiros via SISBAJUD. 3. A Corte de origem conheceu e deu provimento ao agravo de instrumento para confirmar a antecipação de tutela recursal e determinar o arresto de imóveis e de ativos financeiros via SISBAJUD. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a controvérsia é estritamente normativa, afastando a incidência da Súmula n. 7 do STJ; (ii) saber se é inadequada a aplicação, por analogia, da Súmula n. 735 do STF ao recurso especial; (iii) saber se houve presunção indevida dos requisitos do art. 300 do CPC a partir de alienações patrimoniais; e (iv) saber se é cabível a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. É inviável, em regra, o recurso especial contra decisões concessivas de tutela provisória, dada sua natureza precária e reversível, impondo-se, por analogia, a Súmula n. 735 do STF. 6. A revisão dos requisitos do art. 300 do CPC demanda reexame do acervo fático- probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 7. A alegação de presunção automática não procede, pois o Tribunal local identificou, em cognição sumária, indícios de fraude e risco de insolvência com base em elementos objetivos do caso. 8. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não é aplicável quando não caracterizada a manifesta inadmissibilidade do agravo interno. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: “1. É inviável o recurso especial contra decisão de tutela provisória, por analogia à Súmula n. 735 do STF. 2. A revisão dos requisitos do art. 300 do CPC esbarra na Súmula n. 7 do STJ. 3. A identificação de indícios de fraude e risco de insolvência reforça a natureza fática da avaliação e afasta a alegação de presunção automática. 4. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não se aplica sem manifesta inadmissibilidade do agravo interno”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300, 1.021, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 735; STJ, Súmula n. 7; STJ, AgInt no RMS n. 51.042/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgados em 28/3/2017.

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