Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 00.055.363.920.248.260.361
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 30/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica de um dos fundamentos de inadmissibilidade fixados pelo Tribunal de origem, consistente na falta de demonstração de afronta a dispositivo legal
2. Verifica-se que o agravo em recurso especial não combateu de forma específica o fundamento de inadmissibilidade relativo à ausência de afronta a dispositivo legal, limitando-se a afirmar a ocorrência de violação à lei federal sem demonstrar o modo concreto da violação. 3. O princípio da dialeticidade exige impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida; a inobservância desse ônus impede o conhecimento do agravo em recurso especial e autoriza a manutenção da decisão agravada.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.