Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 00.043.444.620.228.260.004
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CPC/2015. ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O agravo em recurso especial não foi conhecido porque a parte não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissão, em especial quanto à incidência da Súmula 7/STJ, em violação ao art. 932, III, do CPC/2015 e ao art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. O Tribunal de origem reconheceu a sucumbência da executada e fixou honorários com base no art. 85, § 1º, do CPC sobre o proveito econômico. Discutir critérios de fixação ou a incidência do rito de prisão civil exigiria reexame de fatos, provas e cláusulas contratuais, providência vedada pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Quanto à divergência jurisprudencial, a agravante limitou-se à transcrição de ementas e tabelas genéricas, sem o necessário cotejo analítico que demonstre a similitude fática entre o acórdão recorrido e o paradigma. A deficiência na fundamentação atrai, por analogia, a Súmula 284/STF. Houve mera repetição das razões anteriores, sem demonstrar o desacerto da decisão denegatória, o que também enseja a aplicação da Súmula 182/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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