Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 00.029.724.620.198.160.004
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RAZÕES DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. MULTA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. As razões do recurso especial não impugnaram os fundamentos processuais autônomos do acórdão recorrido, o que revela dissociação lógica e atrai, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. A multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil exige demonstração de intuito protelatório ou abuso do direito de recorrer, o que não se verificou na hipótese.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.