Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt nos EREsp 2.226.629

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. DISSENSO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente embargos de divergência, por ausência de cotejo analítico apto a demonstrar o dissídio interpretativo alegado, nos termos dos artigos 1.043, § 4º, do CPC e 266, § 4º, do RISTJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Definir se, na petição de embargos de divergência, a parte procedeu ao cotejo analítico entre os acórdãos embargado e paradigma. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A admissão dos embargos de divergência reclama a comprovação do dissídio jurisprudencial na forma prevista nos artigos 1.043 do CPC e 266 do RISTJ. Assim, cabe ao embargante apontar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, caracterizando-se a divergência jurisprudencial quando, na realização do cotejo analítico entre os acórdãos paradigma e recorrido, constatar-se a adoção de soluções diversas a litígios com molduras fáticas semelhantes, revelando-se insuficiente a mera transcrição de ementas para tanto. 4. No caso, observa-se que, nas 8 páginas da petição de embargos de divergência, a parte não procedeu ao cotejo analítico entre os acórdãos paradigma e recorrido, limitando-se a reproduzir a ementa de precedente que, a seu ver, espelharia tese jurídica divergente. Com efeito, não há, em nenhuma linha do recurso, a especificação da moldura fática que ensejou o entendimento esposado no acórdão apontado como paradigma, motivo pelo qual correta a decisão monocrática de indeferimento liminar do reclamo. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno não provido.

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