Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EREsp 2.220.684
- Julgado em 18/08/2026 · publicado em 21/08/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
SÚMULA 168/STJ.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Os embargos de divergência têm por escopo uniformizar a
jurisprudência do Tribunal ante a adoção de teses conflitantes pelos
seus órgãos fracionários, cabendo ao embargante a comprovação do
dissídio pretoriano nos moldes estabelecidos no art. 266, § 1º,
combinado com o art. 225, §1º, do RISTJ.
3. Para fins de demonstração da divergência jurisprudencial, é
necessário o requerente demonstrar as circunstâncias que identificam
ou assemelham os casos confrontados, com o devido cotejo analítico
entre as situações que foram objeto de julgamento pelos Órgãos
julgadores, o que não ocorreu no caso dos autos, não sendo
suficiente a mera transcrição de ementas ou de trechos dos julgados.
4. Soma-se a isso o fato de que o acórdão recorrido encontra-se em
consonância com a jurisprudência desta Corte (Súmula 168/STJ).
5. Agravo interno não provido.
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