Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt nos EREsp 2.195.283

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Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. VÍCIO INSANÁVEL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE APLICOU A SÚMULA N. 7/STJ. REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. REEXAME. INVIABILIDADE. DISSÍDIO INDEMONSTRADO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE INDEFERIDOS. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os embargos de divergência não ultrapassam o juízo de admissibilidade quando o recorrente deixa de comprovar a divergência por meio do cotejo analítico exigido pelos arts. 1.043, § 4º, do Código de Processo Civil e 266 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. A mera transcrição de ementa ou considerações genéricas não atende ao requisito de similitude fático-jurídica entre os julgados confrontados. 2. Ademais, "[o]s embargos de divergência não são cabíveis para análise de regras técnicas de admissibilidade do recurso especial, como sói ser a alegada violação à Súmula 7 do STJ, haja vista que o escopo deste recurso é a uniformização de teses jurídicas divergentes em relação à matéria de mérito, de modo que, ante a natureza vinculada de sua fundamentação, é vedado analisar qualquer outra questão que não tenha sido objeto de dissídio entre os acórdãos em cotejo, ainda que se trate de matéria de ordem pública" (AgInt nos EAREsp 1.834.144/DF, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 26/04/2022, DJe de 03/05/2022). 3. Incabível, no caso, a pleiteada aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil, uma vez que, por ora, não se constata abuso no direito de recorrer. 4. Agravo interno desprovido, com advertência.

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