Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EREsp 2.191.220
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULA
315/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Consoante a jurisprudência sedimentada deste Tribunal, não se
admite a oposição dos embargos de divergência na hipótese de não ter
sido analisado o mérito do recurso especial, em razão do disposto
na Súmula 315 do STJ, em consonância, ainda, com a redação do art.
1.043, do CPC/2015.
2. Na espécie, o mérito do recurso especial, no tocante ao termo
inicial da isenção do imposto de renda, não foi examinado pela
Primeira Turma, tendo o Colegiado concluído que tal providência
esbarraria nas Súmulas 283 e 284 do STF.
3. Agravo interno desprovido.
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