Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt nos EREsp 2.189.600

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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE COMBATE ESPECÍFICO A UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não houve o devido combate, no agravo interno, a um dos fundamentos da decisão agravada, suficiente para a manutenção da conclusão contida na deliberação unipessoal da Presidência do STJ, o que faz incidir o disposto na Súmula 182 desta Casa. 2. Agravo interno não conhecido.

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