Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt nos EREsp 2.187.505

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Ementa

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Para o cabimento dos embargos de divergência o dissídio jurisprudencial há de ser comprovado na forma exigida pelo art. 266, § 4º, do RISTJ, c/c o art. 1.043, § 4º, e 1.044 do CPC de 2015, inclusive com a realização do indispensável cotejo analítico entre os acórdãos embargado e paradigmas. 2. Não se configura a divergência jurisprudencial entre paradigma que decide o mérito da questão discutida e acórdão embargado que se limita a aplicar óbice de admissibilidade a inviabilizar o conhecimento do recurso especial. 3. É imprópria a discussão, em sede de embargos de divergência, acerca da aplicação de regra técnica relativa ao conhecimento do recurso especial (no caso, as Súmulas 283/STF e 7/STJ). Afinal, a função dos embargos de divergência é uniformizar teses jurídicas dissidentes quanto à matéria meritória. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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