Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EREsp 2.178.947
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS EMBARGADO E PARADIGMA.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que os embargos de divergência pressupõem a similitude fático-jurídica entre os julgados confrontados, o que não se vislumbra no caso dos autos, em que os julgados versam sobre fundamento normativos e circunstâncias fáticas distintas, que não podem ser tratados como semelhantes. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
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