Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt nos EREsp 2.170.530

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. FALTA DE IDENTIDADE JURÍDICA ENTRE OS JULGADOS CONFRONTADOS. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DO MÉRITO. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Os embargos de divergência exigem a demonstração analítica da divergência jurisprudencial, mediante cotejo analítico e comprovação da similitude fática entre os julgados confrontados. 2. Não demonstrada a identidade entre as molduras fáticas do acórdão embargado e dos paradigmas invocados, é inviável o conhecimento dos embargos de divergência. 3. Inexiste identidade jurídica apta a autorizar o conhecimento dos embargos de divergência quando o acórdão embargado não aprecia a tese apontada como divergente. 4. Não ultrapassados os pressupostos específicos de admissibilidade dos embargos de divergência, mostra- se inviável o exame do mérito das teses recursais, bem como o pronunciamento sobre alegada violação de dispositivo constitucional. 5. É cabível a majoração dos honorários advocatícios recursais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, quando os embargos de divergência são liminarmente indeferidos ou deles não se conhece, por se tratar de nova etapa recursal. 6. Agravo interno improvido.

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