Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EREsp 2.159.046
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 14/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS ACÓRDÃOS EM COTEJO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A admissibilidade dos embargos de divergência pressupõe que os julgados confrontados tenham apreciado controvérsia assentada em idêntica moldura fático- jurídica, conferindo-lhe soluções jurídicas distintas.
2. São incabíveis os embargos de divergência na hipótese em que inexiste similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado, que tratou de fraude à execução em alienação promovida por sócio incluído na lide após redirecionamento e o paradigma do Tema 290/STJ (REsp 1.141.990/PR), que fixou tese acerca da presunção absoluta de fraude na alienação praticada pelo devedor principal originário.
3. Agravo interno não provido.
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