Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EREsp 2.147.970
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
ARTS. 1.043, § 4º, DO CPC/2015 E 266, § 4º, DO RISTJ.
DESCUMPRIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A ausência de apresentação do acórdão paradigma porventura apto a
comprovar a divergência jurisprudencial, como na espécie em que o
link transcrito não é capaz de direcionar de forma direta e imediata
ao inteiro teor do acórdão apontado como paradigma, acarreta a
inadmissibilidade do embargos de divergência, porquanto não atendido
a contento os requisitos elencados no art. 1.043, § 4º, do
CPC/2015, mostrando-se incabível a correção do vício no âmbito de
agravo interno, com base no art. 932, parágrafo único, do CPC/2015,
o qual se presta apenas à retificação de vício sanável, além de
estar evidente a ocorrência da preclusão consumativa.
2. Agravo interno desprovido.
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