Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EREsp 2.106.792
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 14/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. ACÓRDÃO PARADIGMA FIRMADO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INVIABILIDADE DE PROCESSAMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Com efeito, prevalece o entendimento sedimentado pela Corte Especial, a qual se firmou no sentido de que, "para o processamento dos embargos de divergência, não se admitem como paradigmas julgados proferidos em ação rescisória" (AgInt nos EAREsp 876.373/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 7/3/2023, DJe de 15/3/2023).
2. Agravo interno desprovido.
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