Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EREsp 2.060.136
- Julgado em 23/06/2026 · publicado em 30/06/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: NANCY ANDRIGHI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
EMRECURSO ESPECIAL. PARADIGMA EM SEDE DE AÇÃO CONSTITUCIONAL.
PARADIGMA EM SEDE DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CABIMENTO.
1. Os embargos de divergência têm por finalidade pacificar a
jurisprudência no âmbito do Tribunal quanto à interpretação da
legislação federal examinada na via do recurso especial.
2. Os embargos de divergência têm por finalidade pacificar a
jurisprudência no âmbito do Tribunal quanto à interpretação da
legislação federal examinada na via do recurso especial, não
servindo como paradigma julgamento em embargos de divergência,
tampouco acórdãos proferidos em desde de ação constitucional.
3. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.