Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt nos EREsp 1.897.693

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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há dissídio jurisprudencial a ser dirimido quanto ao disposto no art. 10 do Código de Processo Civil, uma vez que os julgados confrontados convergem quanto à necessária observância do princípio da não surpresa. 2. Agravo interno não provido.

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