Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EREsp 1.881.712
- Julgado em 23/09/2026 · publicado em 29/09/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO SURPRESA. NÃO OCORRÊNCIA. SOLUÇÃO ADOTADA É DESDOBRAMENTO NATURAL DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA 168/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não há decisão surpresa quando o órgão julgador aplica aos fatos narrados a norma reputada pertinente, dentro do desdobramento natural da controvérsia.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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