Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EREsp 1.866.546
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 14/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNOS NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. TRIBUTÁRIO. ICMS-ST. ART. 166 DO CTN. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL ATUAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Primeira Seção do STJ, no Tema 1.191, firmou tese de que é inaplicável a condição do art. 166 do CTN na restituição da diferença de ICMS/ST quando a base efetiva é inferior à presumida, consolidando a orientação jurisprudencial no Tribunal.
2. Estando o acórdão embargado em consonância com o atual entendimento desta Corte Superior, não se mostra possível o processamento dos embargos de divergência, tendo em vista o óbice do verbete n. 168 da Súmula desta Casa.
3. Agravo interno desprovido.
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