Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EREsp 1.837.185
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 14/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ISS. LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS. MUNICÍPIO COMPETENTE. SÚMULA 168/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE ATUALIDADE. ACÓRDÃO EMBARGADO EM CONSONÂNCIA À JURISPRUDÊNCIA DESTA CASA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 168/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência atual desta Corte firmou orientação no sentido de que o ISS, em serviços de análises clínicas, é devido ao Município do local da coleta do material, independentemente de a análise ser realizada em Município diverso.
2. Inexistindo divergência jurisprudencial atual, incide o óbice da Súmula 168/STJ, o que impede o processamento dos embargos de divergência.
3. Agravo interno não provido.
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