Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EREsp 1.810.301
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. SÚMULA
315/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. Os embargos de divergência não podem ser admitidos quando não
ultrapassado o juízo de admissibilidade do recurso especial ou do
agravo em recurso especial, porque, para o Superior Tribunal de
Justiça (STJ), é inviável, nesta seara, a discussão sobre o acerto
ou o desacerto da aplicação de regra técnica de conhecimento
recursal, à luz da Súmula 315 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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