Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt nos EREsp 1.604.632

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PARADIGMA ORIUNDO DE TURMA QUE NÃO MAIS DETÉM COMPETÊNCIA PARA A MATÉRIA. SÚMULA N. 158 DO STJ. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO APTO AO CONFRONTO SOBRE A QUESTÃO JURÍDICA INDICADA COMO DIVERGENTE. DISSÍDIO NÃO CARACTERIZADO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Os embargos de divergência destinam-se à uniformização da jurisprudência entre os órgãos atualmente competentes para o julgamento da matéria, sendo inviável a utilização, como paradigma, de acórdão oriundo de órgão fracionário que não mais detenha competência regimental sobre a controvérsia, nos termos da Súmula n. 158 do STJ. 2. O dissídio jurisprudencial pressupõe que o acórdão embargado contenha pronunciamento sobre a questão jurídica indicada como divergente em termos aptos ao confronto. Não satisfaz esse requisito o julgamento que aplica óbices próprios ao conhecimento do recurso especial ou se limita a reconhecer a conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte, o que atrai a incidência da Súmula n. 315 do STJ. 3. No caso, nenhuma das questões jurídicas indicadas como divergentes foi objeto de pronunciamento em termos aptos ao confronto jurisprudencial. Quanto à legitimidade ativa, incidiram as Súmulas n. 5 e 7 do STJ; quanto à exceção do contrato não cumprido, aplicou-se a Súmula n. 7 do STJ; quanto à responsabilidade do empreendedor pela má administração do tenant mix, a Quarta Turma limitou-se a reconhecer que o acórdão recorrido estava em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, nos termos da Súmula n. 83 do STJ, sem apreciar a interpretação do art. 54 da Lei n. 8.245/1991 e os limites da autonomia privada na definição do tenant mix; e, quanto à cláusula penal e aos danos morais, inexistiu pronunciamento sobre a redução equitativa da penalidade, os pressupostos de configuração do dano extrapatrimonial ou os critérios de arbitramento da indenização. Inviável, por conseguinte, o confronto entre os acórdãos. 4. Agravo interno improvido.

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