Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EREsp 1.464.119
- Julgado em 25/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. MÉRITO DA CONTROVÉRSIA NÃO EXAMINADO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULA N. 315/STJ. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não são cabíveis os embargos de divergência quando o acórdão embargado não adentra no mérito do apelo especial (súmula nº 315/STJ). 2. O dissenso jurisprudencial deve ser demonstrado a partir do cotejo analítico entre as teses supostamente divergentes de modo a evidenciar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados.
3. Agravo interno não provido.
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