Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EDcl nos EAREsp 1.603.309
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONFRONTO DE JULGADOS QUE
APRECIAM SUPOSTA VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO DE
DISSÍDIO DE TESES. PROVIMENTO NEGADO.
1. A admissão dos embargos de divergência requer a comprovação da
divergência jurisprudencial por meio do cotejo analítico e da
demonstração de similitude fático-processual, o que não se verificou
no caso concreto.
2. A análise de violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil
(CPC) demanda o exame das peculiaridades de cada caso concreto, não
configurando dissídio de teses.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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