Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EDcl no RMS 76.962
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 01/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. SUCEDÂNEO RECURSAL. INVIABILIDADE.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. O mandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo
recursal, conforme disposto no art. 5º, II, da Lei 12.016/2009 e na
Súmula 267 do STF.
2. A decisão impugnada, que manteve a extinção do cumprimento de
sentença por ilegitimidade passiva, não configura ilegalidade ou
teratologia, pois está fundamentada em normas vigentes e em acórdão
do Superior Tribunal de Justiça transitado em julgado.
3. Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.