Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EDcl no REsp 2.259.118
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
SÚMULA 282/STF. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.
HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA
568/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA
7/STJ.
1. Ação indenizatória.
2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados
como violados impede o conhecimento do recurso especial.
3. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não
conhecimento do recurso quanto ao tema.
4. O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela
jurisprudência do STJ não merece reforma.
5. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
6. Agravo interno não provido.
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